A perda do bem de família
na execução trabalhista

Quando um processo trabalhista acaba com a condenação do empregador a pagar algum valor ao empregado, e essa decisão do juiz não é cumprida voluntariamente, inicia-se a fase de execução.


Nesta fase, se não existe bens suficientes em nome da empresa para cobrir o valor condenado, os sócios das empresas respondem com seus patrimônios pessoais, inclusive o bem de família que até então era considerado impenhorável.


Só que as recentes decisões na Justiça do Trabalho, determinando a penhora do bem de família do sócio executado são conflitantes com outros dispositivos legais. Com o intuito de proteger o caráter alimentar do crédito trabalhista, contrariam dispositivo constitucional do direito fundamental a moradia e da dignidade da pessoa humana.


Tentando encontrar um equilíbrio entre dois direitos fundamentais que colidem, os Tribunais têm aplicado o princípio da proporcionalidade nos casos que ocorre a impenhorabilidade do bem de família, ponderando cada caso, levando em consideração o valor do bem penhorado e o valor do crédito trabalhista.


Entretanto, como essas decisões têm sido cada vez mais recorrentes, é importante que o empresário tenha conhecimento das argumentações que podem ser utilizadas para recorrer no caso de uma decisão dessa e também maneiras de proteção ao patrimônio preventivamente, principalmente o imóvel onde vive.


Se esse é o seu caso, ou você prevê que possa acontecer com você, não espere, aja preventivamente, procure um advogado especializado para adotar as medidas legais possíveis para se proteger.

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